Intervenção Constitucional por General Marco Antonio Felício da Silva

Intervenção Militar Constitucional em 1964

Intervenção Militar em 1964

 

Intervenção Constitucional

General Marco Antonio Felício da Silva

 

“O Exército é uma força essencialmente obediente dentro da lei e da Constituição. Não quer isso dizer que ao Exército caiba o papel de jurista, de leguleio, de intérprete dos casos complexos na inteligência da Constituição e das leis brasileiras. Não. Mas quer dizer que, quando os atos do governo romperem ostensivamente, material e grosseiramente contra as leis e contra a Constituição, é não só direito, mas dever das Forças Armadas, não prestar obediência a estes abertamente rebelados contra a Constituição e contra as leis. Ruy Barbosa”

 

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — O Ministro da Defesa, Sr. Raul Jungmann, recentemente em seu facebook, escreveu sobre o que pensam “os militares” acerca da grave crise que atinge a Nação, verdadeiro descalabro causado por sucessivos governos da chamada Nova República e, principalmente, pelos governos administrados por Lula da Silva e Dilma Rousseff, responsáveis pela imensa organização criminosa que assaltou o povo brasileiro de forma inacreditável.

Creio que o Ministro da Defesa engana-se quando assevera que “os militares” reclamam, em síntese, da inexistência de vontade política dos governantes para o enfrentamento dos problemas atuais e a incompreensível maneira como subordinam as razões de Estado às conveniências político-partidárias. Digo ao Sr. Ministro que, se assim o fosse, seriamos todos alienados. Seria como se não conhecêssemos a natureza e o caráter da maioria dos políticos que infestam o Congresso. Os mesmos que governaram o País, nesses últimos 30 anos, roubando o Tesouro Nacional, representando os seus interesses e dos empresários pagadores de propinas, e não os do povo, servindo-se do País e não o servindo. Sem dúvida, um bando de canalhas.

Engana-se o Sr Jungmann quando afirma que “os militares” aceitam uma Constituição que privilegia mais direitos do que deveres. Constituição que não se coaduna com o Caráter Nacional e é achincalhada a cada dia, até mesmo por juízes do Supremo Tribunal Federal, como o vimos ao final do processo de impedimento da inepta “Presidenta”. Os mesmos juizes que deveriam defende-la.

Não creio, Sr. Ministro, que “os militares” estejam aguardando soluções dos políticos que causaram o desastre em que vivemos. Deles somente esperamos as respectivas prisões, abismados quando os vemos, ainda, legislando em causa própria, defendendo benesses, fazendo conchavos e tramando contra a “Lava Jato” para que não sejam punidos. Desses canalhas nada esperamos.

Acerta o Ministro quando fala da preocupação dos militares com a grave crise política, social e econômica, assentada em intensa crise moral e ética e com perspectivas de agravamento. Este poderá levar, população dividida, à dilaceração violenta do tecido social.

É parte primordial da missão dos militares a defesa e a proteção dos interesses da Nação, detentora da soberania Nacional. Podemos, casualmente, ter pontos de vistas diferentes. Mas, na hora da ação, estaremos unidos e prontos para cumprir tal missão. Lembro que tutela significa defesa e também proteção. Nada tem de pejorativo.

Creio que o Sr. Ministro enganou-se ao interpretar o artigo 142 da Constituição, atribuindo aos militares preocupação em participar de uma GLO episódica, problema de segurança pública, atuando as FFAA , neste caso, subsidiariamente como determina a Lei Magna.

A preocupação maior dos que se importam com o País, sem dúvidas, também, os militares, é com a primeira parte do artigo 142 da Constituição: “As Forças Armadas, …. sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais…… “

A atuação, quando necessária, intervencionista das FFAA, é preconizada pelo artigo acima e é reforçada pelo denominado “Regime Constitucional de Crises”, consubstanciado pelo Título 5 da Constituição Federal, que trata da Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Tal Regime direciona às FFAA para que intervenham, restabelecendo a garantia dos poderes constitucionais, mesmo que o Poder Executivo esteja em xeque.

Neste caso, segundo renomados constitucionalistas, os comandantes das FFAA deverão ter a iniciativa de conduzir a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL necessária.

Não creio que tenhamos os poderes constitucionais funcionando adequadamente, o que afeta a forma republicana de governo (é o regime político em que os executores das funções executivas e legislativas representam o povo e decidem em seu nome, com responsabilidade, eletivamente e com mandatos periódicos)), o Sistema Representativo e o Regime Democrático, princípios considerados sensíveis e de acatamento compulsório, exigindo a intervenção das FFAA quando feridos (Art34, Cap VII (a) ).

Os meios de comunicação mostram, diariamente, o que vergonhosamente ocorre. Vemos alguns excelentes pontos fora da curva como o Juiz Sérgio Moro e sua equipe. Temos no Executivo um Presidente ilegítimo, sem adequado apoio da população, acusado pesadamente por atos delatados, apoiados em provas materiais, caminhando para o impedimento ou para a renúncia. Legislativo, também ilegítimo, com dezenas de deputados e senadores envolvidos na Lava jato por corrupção e outros crimes, entre eles os presidentes da Câmara e do Senado. Alguns já presos. Um STF aparelhado pelo PT e com decisões que se mostram incompreensíveis.

Aliás, o PT deveria ter o seu registro cassado por ser filiado à organismo internacional, o Foro de São Paulo, e dele receber orientações de natureza política, interna e externa, colocadas em prática pelo governo Lula ( réu confesso em vídeos na Internet), prática que afronta a Constituição Federal.

A crise se agrava, a cada dia, com o surgimento de surpresas preocupantes. Novos delatados e novos conchavos para salvar criminosos.

Há que enfatizar e alertar que a Nação sangra!!!

General Marco Antonio Felicio da Silva